Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, ...

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Q2096577 Direito Administrativo

Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.


Para os casos em que a legislação exige a modalidade de tomada de preços, a administração pública poderá utilizar o convite e, em qualquer caso, a concorrência.

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Na análise das modalidades de licitação estabelecidas pelas leis brasileiras, precisamente a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 1.070/1994, é essencial entender cada uma delas para aplicá-las corretamente.

A concorrência é a modalidade mais completa, destinada a contratações de maior porte e aberta a todos que atendam ao edital. Já a tomada de preços é para contratos de valor médio e exige cadastro prévio dos interessados ou o cumprimento das condições para cadastramento. O convite é a forma simplificada para contratos menores, onde pelo menos três interessados são convidados, sejam cadastrados ou não.

É imperativo que a administração pública siga o que determina a lei e o edital de licitação, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Isso implica que se a lei ou edital exigir a tomada de preços, não é possível substituir esta modalidade pelo convite. A concorrência, embora possa ser usada livremente por ser a modalidade mais abrangente, não deve substituir modalidades específicas e mais econômicas sem necessidade.

Portanto, a afirmação de que a administração pode optar pelo convite em situações que requerem a tomada de preços é incorreta. O gabarito da questão é "E - errado", pois desrespeita as normas que ditam a seleção adequada da modalidade de licitação conforme o valor e peculiaridades do contrato.

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Comentários

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Gabarito: Errado

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Artigo 23 - §4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Tomada de PreÇo

= Pre/ de pregão

=Ço /de concorrência

Obs:Só é um modo de não errar

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