No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao traba...

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Q498885 Direito Constitucional
No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho, julgue o item a seguir.

Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas.
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De acordo como art. 8, III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Correta a afirmativa.

RESPOSTA: Certo


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Gabarito CERTO

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

bons estudos

Questão CORRETA


de acordo com o art. 8°, III, cabe a defesa dos dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

CERTO.


O STF considera, ainda, que o art. 8°, inciso III, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos trabalhadores.


Fonte: prof. Nadia Carolina (Estratégia Concursos)

Correto, o sindicato pode defender tantos direitos judiciais quanto administrativos!

GABARITO: CERTO.
"CF/88 - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...); III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"

STF - "O art. 8º, III, da CF estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos." (RE 210.029, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentidoAI 844.039, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 13-3-2012, DJE de 19-3-2012; RE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma,DJE de 3-3-2011; RE 193.503RE 193.579RE 208.983RE 211.874RE 213.111, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 24-8-2007."

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