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Q690636 Pedagogia
O Capítulo III, da Constituição Federal, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, estabelece na Seção I, Da Educação, Art. 206, que o ensino será ministrado com base em princípios indicados. Marque a alternativa cujo princípio não corresponde aos estabelecidos neste artigo. 
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Gabarito: Alternativa D

Para resolver questões como esta, é essencial compreender os princípios que norteiam a educação no Brasil, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988. O Artigo 206 descreve os princípios que devem ser seguidos para a oferta do ensino no país. Vamos então analisar por que a alternativa D é a correta.

A alternativa D fala sobre a "Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil", o que não é mencionado no Artigo 206 da Constituição Federal. Embora a autonomia seja um aspecto relevante no contexto da administração e gestão dos sistemas de ensino, o princípio da autonomia como tal não está listado entre os princípios que regem o ensino no Artigo 206.

Os princípios que de fato constam no Artigo 206 incluem:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público;
  • Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Garantia de padrão de qualidade.

Dessa forma, ao analisar a alternativa D em contraste com os princípios efetivamente mencionados na Constituição, fica evidente que ela não corresponde a nenhum dos princípios estabelecidos no Artigo 206, justificando por que é a resposta correta para a questão.

É importante para o aluno que está se preparando para concursos públicos ter uma boa compreensão da legislação educacional, em especial a Constituição Federal, que é a lei maior do país e serve como base para a compreensão de outras normativas do campo educacional. Estudar os artigos relacionados à educação ajuda a construir uma base sólida para responder questões de legislação da educação em concursos.

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Art. 206

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino 

IV - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, como a V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas

 VI - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e garantia de padrão de qualidade

Letra D não consta no Art. 206, logo é a resposta certa da questão..

O interessante é destacar que a CF cita a questão da existencia de plano de carreira, e o ingresso exclusivo por concurso publico no que se refere a valorização do profissinal de educação. DIFERENTE da LDB que não cita esses pontos, fala apenas na valorização do profissinal, sem esfecificar como.

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