O Capítulo III, da Constituição Federal, DA EDUCAÇÃO, DA CU...
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Gabarito: Alternativa D
Para resolver questões como esta, é essencial compreender os princípios que norteiam a educação no Brasil, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988. O Artigo 206 descreve os princípios que devem ser seguidos para a oferta do ensino no país. Vamos então analisar por que a alternativa D é a correta.
A alternativa D fala sobre a "Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil", o que não é mencionado no Artigo 206 da Constituição Federal. Embora a autonomia seja um aspecto relevante no contexto da administração e gestão dos sistemas de ensino, o princípio da autonomia como tal não está listado entre os princípios que regem o ensino no Artigo 206.
Os princípios que de fato constam no Artigo 206 incluem:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público;
- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- Garantia de padrão de qualidade.
Dessa forma, ao analisar a alternativa D em contraste com os princípios efetivamente mencionados na Constituição, fica evidente que ela não corresponde a nenhum dos princípios estabelecidos no Artigo 206, justificando por que é a resposta correta para a questão.
É importante para o aluno que está se preparando para concursos públicos ter uma boa compreensão da legislação educacional, em especial a Constituição Federal, que é a lei maior do país e serve como base para a compreensão de outras normativas do campo educacional. Estudar os artigos relacionados à educação ajuda a construir uma base sólida para responder questões de legislação da educação em concursos.
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Art. 206
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
IV - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, como a V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
VI - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e garantia de padrão de qualidade
Letra D não consta no Art. 206, logo é a resposta certa da questão..
O interessante é destacar que a CF cita a questão da existencia de plano de carreira, e o ingresso exclusivo por concurso publico no que se refere a valorização do profissinal de educação. DIFERENTE da LDB que não cita esses pontos, fala apenas na valorização do profissinal, sem esfecificar como.
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