De acordo com a doutrina de direito administrativo, o conjun...

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Q574677 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina de direito administrativo, o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado chama-se administração:
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Gabarito Letra A

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais: Poder Executivo, Poder Legislativo, e o Judiciário.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada


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bons estudos

A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

> não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

> atuam de forma centralizada, podendo optar por desconcentração, onde ocorre a distribuição em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos. Nessa hipótese, uma mesma pessoa jurídica, com diversos órgãos, tem diversas atribuições desconcentradas porém centralizadas á um mesmo ente estatal.

 

 

Órgãos_ adm. direta

Entidades_ adm. Indireta

Lembrem disso!

Entes federativos, pessoas políticas e pessoas federativas - > Administração direta.  União, Estado, Distrito federal e municípios.                       

Se for ministerios e secretarias é desconcentração então não é de forma centralizada.

Entes administrativos e pessoas administrativas - > Administração indireta. Autarquia, Fundação pública, sociedade de econômina mista e empresa pública. 

São formas de descentralização administrativa.

Os órgãos podem compor tanto a Administração Direta, quanto a Administração Indireta!!!!!!

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