A Parte Geral do Código Penal inicia com as diretrizes sobre...

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Q3171756 Não definido

A Parte Geral do Código Penal inicia com as diretrizes sobre a aplicação da lei penal, em seu Título I, dispostas entre os artigos primeiro e décimo segundo. Considerando que essas regras gerais se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso, é correto afirmar que:  

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