Em razão de dificuldade financeira, Mike deixou de realizar ...
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Gabarito comentado
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A questão trata de banco de dados e cadastros.
Súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
A) tem direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão da preexistência de legítima inscrição.
Tem
direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito
indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão
da preexistência de legítima inscrição.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) não tem direito de receber a indenização por dano moral, no caso de Bravo
porque a manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito não é ilícita
se a inscrição tiver ocorrido de maneira justificada, e no de Juliett em razão
da preexistência de legítima inscrição.
Tem direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão da preexistência de legítima inscrição.
Incorreta
letra “B”.
C) tem direito de receber indenização por dano moral, mas não de Bravo ou de
Juliett e sim do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
Tem direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão da preexistência de legítima inscrição.
Incorreta letra “C”.
D) tem
direito de receber indenização por dano moral de Bravo e de Juliett, porque
constituem ilícitos indenizáveis tanto a inscrição como a manutenção indevida
em cadastro de proteção ao crédito, sendo irrelevante a preexistência de
legítima inscrição.
Tem direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão da preexistência de legítima inscrição.
Incorreta letra “D”.
E) tem
direito de receber indenização por dano moral de Juliett, porque é irrelevante
a preexistência de legítima inscrição, mas não de Bravo, porque a manutenção
indevida em cadastro de proteção ao crédito não é ilícita se a inscrição tiver
ocorrido de maneira justificada.
Tem direito de receber indenização por dano moral de Bravo, que o manteve inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, mas não de Juliett, em razão da preexistência de legítima inscrição.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Nesse sentido, é a súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
A manutenção indevida do nome do consumidor do órgão de proteção ao crédito enseja a reparação de dano moral, razão pela qual Bravo deve pagar indenização.
Se pensarmos bem, esta súmula 385 é um absurdo, pois o que justifica imaginar que a pessoa não sofreria dano moral em razão de outra inscrição se esta for indevida? Uma primeira, sendo legítima, é uma coisa, mas uma outra inscrição, sendo indevida, gera dano moral porque é um fato isolado ao anterior. A pessoa pode muito bem ser adimplente em toda a sua vida, mas, por uma crise financeira, deixa de pagar uma dívida, gerando inscrição do seu nome no SPC (mas depois quita normalmente). Após, vem outra inscrição que é indevida.... Esta pessoa, que sempre foi adimplente, não sofrerá danos em sua psique por esta inscrição?
Esta súmula está de acordo com a Constituição?
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