Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588505 Direito do Consumidor
Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos morais, deverá condenar
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de responsabilidade civil.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

A) Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Incorreta letra “A”.


B) Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis.


Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Incorreta letra “B”.

C) apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante.


Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Incorreta letra “C”.

D) apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante.

Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Incorreta letra “D”.

E) Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.


Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 O fabricante do produto responde objetivamente, nos termos do art. 12 do CDC.

 Por outro lado, a redação do art. 13 do aludido código menciona que: 

 "o comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

 I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

 II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

 III - não conservar adequadamente os produtos perecível"

A questão cobra conhecimento sobre a normativa dos consumerista sobre fatos dos produtos. Assim:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Deste modo, a responsabilidade do fabricante é objetiva. Porém, resta analisar a responsabilidade do comerciante. Prevê o art. 13:

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


Sendo "igualmente" responsável, deixa claro o CDC que o comerciante também responde independentemente de culpa, de modo objetivo.

Como regra geral, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária. Será solidária apenas na hipótese  prevista no inciso III do artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor. Ora, essa é a única hipótese na qual o comerciante será responsabilizado mesmo sendo conhecido o produtor, haja vista não ter conservado de forma adequada o produto.  As outras duas hipóteses dos incisos anteriores (I e II) o comerciante será responsabilizada apenas quando não for o produtor identificado. Logo, para esses dois incisos, a responsabilidade do comerciante será subsidiária.

Já, nas três hipóteses dos incisos do artigo 13 do CDC, a responsabilidade do comerciante é objetiva, haja vista haver menção do próprio caput às regras do artigo anterior, ou seja, o artigo 12, que trata da responsabilidade objetiva. Logo, na hipótese da questão, o comerciante terá que provar que não houve falha no acondicionamento da mercadoria em seu estabelecimento.



Gabarito: Alternativa E.

ATENÇÃO! O fato de o comerciante responder de forma subsidiária nos casos de fato do produto ou do serviço em nada tem a ver com a natureza jurídica de sua responsabilidade civil, que permanecerá OBJETIVA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo