Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pe...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de responsabilidade civil.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O
fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento
de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
A) Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Golf e
Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde
igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Incorreta letra “A”.
B) Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de
comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e
subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis.
Golf e
Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente
em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Incorreta letra “B”.
C) apenas
Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo
fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante.
Golf e
Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde
igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Incorreta letra “C”.
D) apenas
Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é
exclusiva do fabricante.
Golf e
Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde
igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Incorreta letra “D”.
E) Golf e
Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é
objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde
igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O fabricante do produto responde objetivamente, nos termos do art. 12 do CDC.
Por outro lado, a redação do art. 13 do aludido código menciona que:
"o comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecível"
Deste modo, a responsabilidade do fabricante é objetiva. Porém, resta analisar a responsabilidade do comerciante. Prevê o art. 13:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Sendo "igualmente" responsável, deixa claro o CDC que o comerciante também responde independentemente de culpa, de modo objetivo.
Como regra geral, a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária. Será solidária apenas na hipótese prevista no inciso III do artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor. Ora, essa é a única hipótese na qual o comerciante será responsabilizado mesmo sendo conhecido o produtor, haja vista não ter conservado de forma adequada o produto. As outras duas hipóteses dos incisos anteriores (I e II) o comerciante será responsabilizada apenas quando não for o produtor identificado. Logo, para esses dois incisos, a responsabilidade do comerciante será subsidiária.
Já, nas três hipóteses dos incisos do artigo 13 do CDC, a responsabilidade do comerciante é objetiva, haja vista haver menção do próprio caput às regras do artigo anterior, ou seja, o artigo 12, que trata da responsabilidade objetiva. Logo, na hipótese da questão, o comerciante terá que provar que não houve falha no acondicionamento da mercadoria em seu estabelecimento.
Gabarito: Alternativa E.
ATENÇÃO! O fato de o comerciante responder de forma subsidiária nos casos de fato do produto ou do serviço em nada tem a ver com a natureza jurídica de sua responsabilidade civil, que permanecerá OBJETIVA.
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