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Q1621988 Direito Tributário

Analise as proposições responda corretamente o solicitado.


I - Suspensão do crédito tributário.

II - Exclusão do crédito tributário.

III - Outorga de isenção.

IV - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Em conformidade com o Código Tributário Nacional, serão interpretadas literalmente as legislações tributárias que disponham sobre o indicado nas proposições propostas na alternativa:

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a interpretação literal das legislações tributárias conforme o Código Tributário Nacional (CTN), focando nas hipóteses de suspensão, exclusão, isenção e dispensa de obrigações tributárias.

Legislação Aplicável: O artigo 111 do CTN é o principal dispositivo legal que trata da interpretação literal das normas tributárias nos casos de suspensão, exclusão do crédito tributário e isenção, entre outros.

Explicação do Tema:

O Código Tributário Nacional estabelece que algumas disposições tributárias devem ser interpretadas de forma literal, ou seja, sem ampliação de sentido ou aplicação extensiva. Isso ocorre para garantir clareza e evitar abusos na aplicação das normas.

Exemplo Prático: Imagine que uma lei concede isenção de um imposto para empresas localizadas em uma determinada área. A interpretação literal significa que apenas as empresas exatamente naquela área, conforme definido na lei, podem usufruir da isenção, sem possibilidade de extensão para áreas próximas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 111 do CTN, todas as proposições mencionadas (suspensão, exclusão, isenção e dispensa de obrigações) devem ser interpretadas literalmente. O artigo 111 estabelece que a legislação tributária sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias são casos onde a interpretação literal é exigida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A alternativa A omite a necessidade de interpretação literal da legislação que outorga isenção (III), que é um caso onde a interpretação literal é obrigatória, conforme o artigo 111 do CTN.

B - Incorreta: A alternativa B não inclui a isenção (III), que também deve ser interpretada literalmente, conforme disposto no artigo 111 do CTN.

D - Incorreta: A alternativa D não menciona a suspensão do crédito tributário (I), que é outro caso em que a interpretação literal é exigida pelo artigo 111 do CTN.

Possíveis Pegadinhas: A principal armadilha da questão é não considerar todas as situações listadas no artigo 111 do CTN, que exige interpretação literal. É crucial lembrar que tanto a suspensão, exclusão, isenção quanto a dispensa de obrigações acessórias são cobertas por essa exigência.

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GABARITO: LETRA C

CTN:

  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

 Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

A lei que disponha sobre EXTINÇÃO DO CRÉDITO não se interpreta literalmente.

Extinção DO crédito tributário

"1 RT - 3 PC - 4 D"

 1 RT => Remissão, Transação. 

 3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

 4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

___________________________________________________________________

Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

Moratória

Depósito integral

Reclamações

Liminares

Parcelamento

 _________________________________________

Excluem o crédito tributário: Isa

Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

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