O Código Tributário Nacional dispõe que o imposto, de compet...

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Q1621989 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional dispõe que o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Leia o trecho a seguir e assinale a alternativa correta:
“O Poder Executivo ___________, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
Alternativas

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Para compreender a questão, vamos focar no tema da competência da União sobre o imposto de importação e a possibilidade de alteração de alíquotas e bases de cálculo pelo Poder Executivo.

Tema Jurídico: A questão trata da competência da União para tributar a importação de produtos estrangeiros e a capacidade do Poder Executivo de alterar alíquotas e bases de cálculo desse imposto. A legislação relevante é o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O artigo 153, §1º da Constituição Federal dispõe: "O Poder Executivo pode, nas condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I a IV, inclusive, o imposto sobre importação".

Explicação do Tema Central: O imposto de importação é um tributo de competência da União, e o Poder Executivo tem a prerrogativa de ajustar suas alíquotas e bases de cálculo para atender a objetivos de política cambial e comércio exterior. Isso permite uma maior flexibilidade na gestão econômica do país.

Exemplo Prático: Imagine que o governo deseja estimular a entrada de certos produtos no país para incentivar a indústria local. Ele pode reduzir temporariamente as alíquotas de importação desses produtos, ajustando a política econômica conforme necessário.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Pode): A alternativa correta é "pode" porque, conforme a Constituição, o Poder Executivo tem a autonomia de efetuar essas alterações, desde que respeite os limites legais. Isso é fundamental para que o governo consiga ajustar políticas fiscais de acordo com necessidades econômicas e de comércio exterior.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A - Não pode: Incorreto, pois contraria a previsão constitucional que permite ao Poder Executivo ajustar as alíquotas.
  • B - Deve: Incorreto, pois a Constituição não impõe obrigação, mas sim uma possibilidade de ajuste, conforme a necessidade.
  • D - Não deve: Incorreto, pois novamente contraria a autonomia concedida pelo texto constitucional para ajustes quando necessários.

Pegadinha: Desconsiderar a palavra "pode" como permissiva e interpretá-la como uma obrigação poderia levar a uma escolha errada. Lembre-se, "pode" indica possibilidade, não obrigação.

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ALTERNATIVA C

A questão versa a respeito do Imposto sobre a Importação

 Art. 21 do CTN. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Cuidado! O CTN não está em harmonia com a CF/88.

CF/88: É facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas

CTN: O Poder Executivo pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo

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