Marcos, deputado federal, foi julgado pelo Supremo Tribunal ...
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GABARITO: A
Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs
GABARITO A
1. Formas de Peculato:
a. PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:
i. Apropriação;
ii. Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
b. Peculato Furto – Impróprio
OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;
c. Peculato Culposo;
d. Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;
e. Peculato Eletrônico:
i. 313-A;
ii. 313-B.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Em caso de dúvida marque peculato!
GABARITO: A.
Marcos cometeu peculato-desvio.
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