Marcos, deputado federal, foi julgado pelo Supremo Tribunal ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central: Crimes contra a Administração Pública. No contexto, estamos lidando especificamente com a conduta criminosa de um deputado federal que desviou parte do salário de funcionários. Vamos analisar as alternativas e entender por que a correta é a letra A - peculato.
Peculato é o crime previsto no art. 312 do Código Penal, que descreve a ação de um funcionário público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa, que coincide com o enunciado da questão. O caso do deputado que desvia parte dos salários se encaixa perfeitamente nessa descrição.
Vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Prevaricação: Este crime é tipificado no art. 319 do Código Penal e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há desvio de dinheiro envolvido, portanto, não se aplica ao caso.
C - Advocacia Administrativa: Conforme o art. 321 do Código Penal, trata-se do patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Novamente, não envolve desvio de dinheiro, logo, não é aplicável.
D - Corrupção Passiva: Este crime, no art. 317 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função. Embora envolva dinheiro, a situação descrita não corresponde a esta conduta, pois trata-se de desvio de salários, não de solicitação de vantagem.
E - Violação de Sigilo Profissional: Previsto no art. 325 do Código Penal, este crime trata da revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. Não há qualquer relação com o desvio de dinheiro descrito no enunciado.
Uma estratégia para interpretar o enunciado e as alternativas é identificar o ato ilícito específico e verificar qual dispositivo legal ele infringe. No caso, o desvio de dinheiro público por um funcionário é claramente definido como peculato.
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Comentários
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GABARITO: A
Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs
GABARITO A
1. Formas de Peculato:
a. PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:
i. Apropriação;
ii. Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
b. Peculato Furto – Impróprio
OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;
c. Peculato Culposo;
d. Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;
e. Peculato Eletrônico:
i. 313-A;
ii. 313-B.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Em caso de dúvida marque peculato!
GABARITO: A.
Marcos cometeu peculato-desvio.
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