Em conformidade com o disposto pelo Código Tributário Nacion...
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Imposto é espécie de tributo não vinculado. conforme disposição do CTN (Teoria tripartite)
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Teoria pentapartite considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
Tributo é gênero e imposto é espécie.
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