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Q1621994 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional dispõe que as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Vagner e Luan, estudantes do curso de Direito da Universidade XPTO estavam em debate de opiniões sobre as taxas. Vagner sustentava que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Luan, por outro lado, sustentou que as taxas poderiam ter base de cálculo ou fato gerador idênticos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Em relação à situação narrada, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das taxas, uma das espécies tributárias, e sua relação com impostos, conforme dispõe o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: O artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e o artigo 77 do Código Tributário Nacional (CTN) definem o conceito de taxa. O artigo 145, §2º, da Constituição Federal é crucial, pois estabelece que as taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos.

Explicação do Tema Central: A questão discute a natureza das taxas, que são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. A distinção de base de cálculo e fato gerador em relação aos impostos é essencial para evitar bitributação.

Exemplo Prático: Imagine que um município cobra uma taxa de coleta de lixo. Essa cobrança é permitida porque se trata de um serviço específico e divisível, prestado ao contribuinte. No entanto, essa taxa não pode ter como base de cálculo o valor da propriedade, pois isso caracterizaria um imposto, como o IPTU.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Vagner tem razão): Vagner está correto ao afirmar que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador que os impostos, conforme disposto no artigo 145, §2º, da Constituição Federal. Essa distinção é fundamental para garantir a legalidade e a justiça na cobrança de tributos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B (Luan tem razão): Luan está incorreto, pois ele sustenta que as taxas poderiam ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos, o que contraria o disposto na Constituição Federal.

Alternativa C (Ambos estão equivocados): Esta alternativa está incorreta porque, como vimos, Vagner está correto em sua interpretação da legislação.

Alternativa D (Ambos têm razão): Esta alternativa está incorreta porque Luan não está correto em sua interpretação, conforme explicado acima.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que a questão envolver conceitos de base de cálculo e fato gerador, lembre-se de que taxas e impostos têm regras distintas segundo a Constituição. Isso ajuda a evitar confusões e pegadinhas.

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GABARITO: A

Vagner tem razão!

Vejamos:

CTN:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (Art.77 a 80 do CTN)

Súmula Vinculante 19 STF

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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