Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, assinale “V...

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Q1621998 Direito Tributário
Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, assinale “V” para Verdadeiro e “F” para Falso em relação às assertivas abaixo:


(  ) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

(  ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

(  ) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

(  ) A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, nunca se sub-rogará nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.


Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta de V e F: 

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Gabarito C

V -  Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

V - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

F-  art. 121 I. contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

F- art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. (a alternativa coloca a palavra NUNCA, a qual não consta no texto legal)

Gabarito: C

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

O principal erro da alternativa C se refere a expressão NUNCA, uma vez que existe a ressalva disposta no Art. 120 do CTN "Salvo disposição de lei em contrário".

Não podendo esquecer que nada no direito é absoluto.

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