Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, assinale “V...
( ) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
( ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
( ) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
( ) A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, nunca se sub-rogará nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta de V e F:
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Vamos analisar cada uma das assertivas da questão para identificar a sequência correta de verdadeiro (V) e falso (F).
1. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Essa assertiva é verdadeira. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo da obrigação acessória é quem deve cumprir as obrigações administrativas, como a emissão de notas fiscais ou a apresentação de declarações. Essas obrigações não envolvem pagamento de tributos, mas sim o cumprimento de deveres formais.
2. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Essa assertiva é verdadeira. O sujeito ativo da obrigação tributária é, de fato, a entidade governamental que detém o poder de exigir o cumprimento da obrigação, seja ela principal ou acessória, como a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
3. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Essa assertiva é falsa. Na verdade, o sujeito passivo que tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador é chamado de contribuinte. O responsável, por outro lado, é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, está legalmente incumbido de responder pelo cumprimento da obrigação tributária.
4. A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, nunca se sub-rogará nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Essa assertiva é falsa. Conforme o CTN, uma pessoa jurídica de direito público criada por desmembramento sub-roga-se nos direitos e obrigações da entidade anterior até que estabeleça sua própria legislação tributária. Portanto, a afirmação de que ela "nunca" se sub-rogará está incorreta.
A sequência correta de verdadeiro (V) e falso (F) então é: C - V; V; F; F.
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Gabarito C
V - Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
V - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
F- art. 121 I. contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
F- art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. (a alternativa coloca a palavra NUNCA, a qual não consta no texto legal)
Gabarito: C
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
O principal erro da alternativa C se refere a expressão NUNCA, uma vez que existe a ressalva disposta no Art. 120 do CTN "Salvo disposição de lei em contrário".
Não podendo esquecer que nada no direito é absoluto.
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