De acordo com a Constituição Federal, não pertencem aos mun...
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Resposta Letra C.
CF/88 - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União
instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:
1 - 100% do produto arrecadado do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
2 - 25% do ICMS arrecadado pelos Estados, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado das operações de ICMS realizadas em seu território; e 1/4 de acordo com o que dispuser legislação estadual ou dos Territórios
3 - 50% do IPVA licenciado no seu território
4 - 50% do ITR ou sua totalidade caso o Município aceite os termos do art. 153, § 4º, III da CF/88.
Complementando:
a) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
b) cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimento pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
d) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
A PORCENTAGEM SOBRE IMPOSTO RESIDUAL É DE 20% PARA ESTADOS E DF!
A União possui a competência para instituir Impostos Residuais em casos específicos.
Caso a União venha a instituir um Imposto Residual, 20% de sua arrecadação deverá ser repartida com os Estados e com o Distrito Federal e não com os munícipios.
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