O período de carência é o número mínimo de contribuições me...

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Q738408 Direito Previdenciário
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O período de carência para o benefício de aposentadoria por idade para trabalhador urbano, que se filiou à Previdência Social após o ano de 1992, é de
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o período de carência necessário para a concessão da aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos que ingressaram na Previdência Social após 1992.

O tema central é a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a um benefício previdenciário específico. No caso da aposentadoria por idade, a carência é um requisito essencial.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, especificamente no artigo 25, inciso II, o período de carência para a aposentadoria por idade é de 180 meses de contribuição.

Exemplo prático: Pense em um trabalhador urbano que começou a contribuir para a Previdência Social em 1995. Para se aposentar por idade, ele deve ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) até a data em que completar a idade mínima exigida (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, podendo haver regras específicas para certas categorias de trabalhadores).

Justificando a alternativa correta: A alternativa B - 180 meses é a correta. Ela está em conformidade com a legislação vigente, que estabelece esse período de carência para a aposentadoria por idade.

Analisando as alternativas incorretas:

A - 90 meses: Esta alternativa está incorreta, pois o período de 90 meses não atende ao mínimo exigido por lei para aposentadoria por idade.

C - 270 meses: Também incorreta, pois excede o número de contribuições exigido, o que pode confundir o candidato, mas não está correto segundo a legislação.

D - 360 meses: Errada, pois representa o dobro do período de carência necessário. Esse número pode ser confundido com requisitos para outros tipos de aposentadoria, mas não para a aposentadoria por idade.

E - 480 meses: Totalmente fora dos parâmetros legais para a carência da aposentadoria por idade, sendo um valor muito superior ao exigido.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre diferentes períodos de carência para diversos tipos de benefícios previdenciários. É importante sempre relacionar o tipo de benefício ao período de carência correto, conforme a legislação específica.

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Gabarito letra B.

Lei 8213:

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

LETRA B CORRETA 

CARENCIA

Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
Ap. especial

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Ap. invalidez  exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

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Salário maternidade exige carência para 

Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

Para o restante não é exigido carência

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Aux. acidente                                            = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família

Pensão por morte

                                                                        PERÍODOS DE CARÊNCIA

 

APOS. IDADE                                                APOS.INVALIDEZ                                Sal. Maternidade (nos casos de Cont. Individual,            

Por Tempo de contribuição                            AUXÍLIO DOENÇA                                Facultativo e especial) O restante não 

Apos. ESPECIAL                                                                                                         tem carência

180 contribuições                                                 12 contribuições                                10 Contribuições 

 

 

 

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NÃO TEM CARÊNCIA:

PENSÃO POR MORTE

AUX. ACIDENTE

AUX. RECLUSÃO

SALÁRIO FAMÍLIA

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

480 meses seriam 40 anos de contribuição kkkkkkkkk

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

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