A idade máxima do dependente para gerar o salário-família é:

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48119 Direito Previdenciário
A idade máxima do dependente para gerar o salário-família é:
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Item "b" CORRETO
Salário-Família é pago, mensalmente, ao segurado empregado e trabalhador avulso na proporção do respectivos filhos ou equiparados de qualquer condições até 14 anos ou inválidos.
 

Deus é nosso pastor e dono de nossa faculdade.

DECRETO 3048, ART 83

Segundo o decreto 3048 

 Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

        I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

        II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

        III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

        IV - pelo desemprego do segurado.

A idade máxima é 14 anos, cessando-se o benefício no mês seguinte ao seu aniversário.


 

Muito me surpreende uma questão dessas cair numa prova para DEFENSOR PÚBLICO.
GABARITO: B

Olá pessoal,



Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

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