A idade máxima do dependente para gerar o salário-família é:
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Item "b" CORRETO
Salário-Família é pago, mensalmente, ao segurado empregado e trabalhador avulso na proporção do respectivos filhos ou equiparados de qualquer condições até 14 anos ou inválidos.
DECRETO 3048, ART 83
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
IV - pelo desemprego do segurado.
A idade máxima é 14 anos, cessando-se o benefício no mês seguinte ao seu aniversário.
Olá pessoal,
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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