A idade máxima do dependente para gerar o salário-família é:
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Vamos analisar a questão referente à idade máxima do dependente para gerar o salário-família.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pergunta sobre a idade máxima do dependente que permite ao segurado receber o benefício previdenciário chamado salário-família. O tema jurídico abordado aqui é o benefício do salário-família no contexto do Direito Previdenciário.
2. Legislação Aplicável:
A legislação que fundamenta a resposta é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 65 dessa lei estabelece que o salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
3. Tema Central da Questão:
O foco da questão é sobre o limite etário para que o dependente gere o direito ao salário-família. É importante entender que este benefício é um auxílio mensal pago ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido.
4. Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador que tem dois filhos, um de 10 anos e outro de 15 anos. Apenas o filho de 10 anos gera direito ao salário-família, pois a idade máxima para gerar esse benefício é 14 anos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - 14 anos, é a correta porque está em conformidade com a legislação vigente, que determina que o salário-família é pago por dependentes de até 14 anos de idade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 12 anos: Essa idade está incorreta, pois reduziria o limite previsto na legislação, que é 14 anos.
- C - 16 anos: Também está incorreta, pois excede o limite legal, não sendo respaldada pela legislação.
- D - 18 anos: Esta alternativa está errada por exceder significativamente o limite legal, que é de 14 anos.
7. Possíveis Pegadinhas:
Uma pegadinha comum seria confundir o limite de idade do salário-família com outras faixas etárias de benefícios previdenciários. Sempre verifique a legislação específica para cada tipo de benefício.
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Comentários
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Item "b" CORRETO
Salário-Família é pago, mensalmente, ao segurado empregado e trabalhador avulso na proporção do respectivos filhos ou equiparados de qualquer condições até 14 anos ou inválidos.
DECRETO 3048, ART 83
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
IV - pelo desemprego do segurado.
A idade máxima é 14 anos, cessando-se o benefício no mês seguinte ao seu aniversário.
Olá pessoal,
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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