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Q2096617 Direito Administrativo

Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.


As sanções previstas para o cometimento de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário ou em enriquecimento ilícito são mais severas que as previstas para os atos que, embora atentem contra os princípios administrativos, não tenham causado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

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Lei 8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;  

II - na hipótese do art. 10 desta Lei (lesão ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;    

III - na hipótese do art. 11 desta Lei (atentado contra os princípios da administração), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

As sanções previstas para o cometimento de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário ou em enriquecimento ilícito são mais severas que as previstas para os atos que, embora atentem contra os princípios administrativos, não tenham causado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

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