Quanto ao processo legislativo orçamentário, assinale a ún...

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Q861405 Direito Constitucional
Quanto ao processo legislativo orçamentário, assinale a única opção verdadeira.
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 a) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada sua votação, no todo ou em parte, no Plenário de qualquer das Casas.

Pode propor alteração enquanto não for votada na Comissão mista de orçamento a parte de que se trata essas alterações.

 

 b) Uma vez aprovado pelo Legislativo, o projeto de lei orçamentária anual, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não caberá veto, exceto na hipótese de inconstitucionalidade flagrante

 

 c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa.

Créditos adicionais dos tipos especiais e suplementares precisam de prévia autorização legislativa prévia.

 

 d) O projeto de lei orçamentária poderá ser emendado, desde que as emendas sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e que indiquem os recursos necessários. 

 

 

 e) Caberá à Comissão de Finanças e Tributação de cada uma das Casas do Congresso Nacional examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária, inclusive sobre emendas apresentadas, que deverão ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

Comissão Mista do Orçamento- composta por 30 deputados federais e10 senadores.

LETRA D

 

O erro da letra A, é : 

 

CF

 

Art. 166  § 5º O Presidente da República poderá enviar MENSAGEM ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto NÃO iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Alternativa A) Errada

Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Alternativa B) Errada

Alternativa C) Errada

Art.166 § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Alternativa D) Certa

Art.166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários [...]

Alternativa E) Errada

Art.166 § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

[...] § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mistada parte cuja alteração é proposta.

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