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Q2096620 Direito Administrativo

Acerca do controle da administração pública, julgue o item subseqüente.


O controle da administração pública somente poderá ser exercido externamente ao órgão executor.

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Alternativa correta: E – errado

É essencial compreender que o controle da Administração Pública se manifesta sob duas formas principais: interna e externa. O controle interno é exercido pelos próprios órgãos da Administração, no âmbito de suas competências, visando a garantir que as atividades sejam realizadas em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Essa forma de controle é realizada pela própria estrutura administrativa, através de seus mecanismos de supervisão e fiscalização.

Por outro lado, o controle externo é exercido por entidades que não fazem parte da estrutura do órgão ou entidade controlada, como é o caso do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo, que fiscalizam a Administração Pública em determinados aspectos, principalmente no que tange à legalidade, legitimidade e economicidade das ações administrativas.

A afirmativa de que o controle da administração pública somente poderá ser exercido externamente ao órgão executor é incorreta, uma vez que ambos os controles, interno e externo, são previstos e necessários para a boa governança e eficiência administrativa. Assim, o controle interno é uma dimensão fundamental e inerente à própria administração, além de ser uma exigência constitucional (art. 74 da Constituição Federal de 1988), devendo ser exercido por cada órgão ou entidade sobre seus próprios atos e atividades.

Portanto, a resposta correta é que a administração pública está sujeita tanto ao controle exercido internamente por ela mesma quanto ao controle externo realizado por outros órgãos independentes.

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Constituição:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 70., CF:

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

vi esse somente aí ainda estranhei, errei pq pensei na ideia q a ADM pode julgar os próprios atos.

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