A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba reunir-se-á ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALE-RO
de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1 de agosto a 15 de dezembro.
Constituição do Estado da Paraíba:
"Art. 59. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, na Capital do Estado, anualmente, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 5 de julho a 20 de dezembro, podendo neste ínterim, se reunir de forma itinerante em ponto diverso do território paraibano, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros."
RI ALE-RR
Art. 117. As sessões da Assembleia são: II - ordinárias as que se realizam às terças, quartas e quintas-feiras das 9:00 às 12:00 horas, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro de agosto a 15 (quinze) de dezembro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo