De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, a Assemb...
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om base na const. Estadual da Paraiba
Art. 59. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, na Capital do Estado, anualmente, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 5 de julho a 20 de dezembro, podendo neste ínterim, se reunir de forma itinerante em ponto diverso do território paraibano, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros. - Justificativa erro da letra B
§ 5º A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á:
I - pelo Presidente da Assembléia Legislativa, em caso de intervenção nos Municípios, e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice - Governador do Estado;
II - pelo Governador do Estado ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante. - Justificativa erro letra C e D - o examinador fez uma "troca".
§ 6º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada - Justificativa erro letra A
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