Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administr...
Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administrativos.
A anulação é uma das formas de extinção do ato
administrativo.
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Alternativa correta: C - certo
A anulação de um ato administrativo é uma forma de extinção que decorre da constatação de ilegalidade na sua formação ou no seu conteúdo. O poder de anular é atribuído à própria Administração Pública, o que se fundamenta no princípio da autotutela, que permite à Administração controlar os seus próprios atos, revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade (revogação) ou anulando-os por motivo de ilegalidade.
Importante destacar que a anulação pode ocorrer tanto por meio da atuação da própria Administração, quanto pelo Poder Judiciário, caso o ato seja questionado em juízo. O critério para a anulação é a ilegalidade, seja ela total ou parcial, e a consequência é que o ato é como se nunca tivesse existido, ou seja, possui efeitos retroativos (ex tunc).
Portanto, a afirmativa está correta, uma vez que a anulação é, de fato, uma das formas de extinção de atos administrativos, devendo a Administração anular os atos que ela própria reconhece como ilegais ou que são apontados como tal pelo Poder Judiciário.
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· Extinção dos atos administrativos:
Natural: Ato que naturalmente encerra seu ciclo.
Desaparecimento da pessoa ou da coisa sobre a qual o ato recai: caso ocorra o ato estará extinto.
Renúncia: Os atos que geram direitos podem ser extintos por renúncia de seu interessado.
Retirada: "Casos comuns"; extinção antecipada do ato, que é retirado do mundo jurídico, pode se dar por: anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.
Teoria das nulidades:
É a retirada do ato adm. do mundo jurídico por motivo de ilegalidade, existindo algum vício.
O ato ilegal jamais deveria ter produzido efeitos (Efeito retroativo ex tunc. Anula todos os efeitos anteriores).
<< Em caso de anulação ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé >>
- Relação de autotutela.
- Pode ser determinado pelo PODER JUDICIÁRIO
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Retirada: anulação, 1 revogação, 2 cassação, 3 caducidade ou 4 contraposição.
Revogação: Somente é possível para atos válidos, lícitos e sem vícios.
- Retira do mundo jurídico atos cuja existência não é oportuna e conveniente.
Só é possível em relação aos atos discricionários, (atos vinculados não podem ser revogados)
Efeitos Ex NUNC > efeitos produzidos mantem, apenas após a revogação que não possuirá mais efeitos
<< Não pode ser efetivada por meio de controle judicial >>
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ANULAÇÃO ( EFEITO ''ex tunc'')
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
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Cassação: Ato que é produzido sem vícios, mas surge ilegalidade posterior (superveniente).
efeito Ex. NUNC;
Ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisitos necessários à sua manutenção.
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Caducidade: O ato é produzido sem nenhum vício, mas, surge ilegalidade posterior, superveniente.
Efeito Ex NUNC;
A ilegalidade decorre de uma alteração legislativa.
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Contraposição ou derrubada: Um novo ato extingue os efeitos do ato anterior, por ser com ele incompatível.
GAB: CERTO
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: C R E C R A C
· CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA
· RENÚNCIA
· EXAURIMENTO DOS EFEITOS
· CASSAÇÃO
· REVOGAÇÃO
· ANULAÇÃO
· CADUCIDADE
Gab: CERTO
"Tome esse doce"
Extinção VOLITIVA!
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