Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administr...
Julgue o item a seguir relativo a atos e contratos administrativos.
O ato administrativo pode ser declarado nulo se o seu objeto
for ilícito ou impossível.
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo.
crédito: prof. Thallius Moraes.
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo.
crédito: prof. Thallius Moraes.
para minha revisão
Atos nulos: atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a sua anulação.
FOCO É ANULÁVEL (FOrma e COmpetência);
FIMOB É NULO (FInalidade, MOtivo, OBjeto).
Abraço e bons estudos.
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo.
crédito: prof. Thallius Moraes.
GAB CERTO
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo.
Não seria "DEVE" ?
O ato administrativo pode ser declarado nulo se o seu objeto for ilícito ou impossível. (CORRETA)
O requisito ou elemento do ato administrativo chamado de OBJETO pode ser Discricionário e o seu efeito é imediato. O vício no elemento objeto do ato é NULO por ser um vício INSANÁVEL.
Será nulo quando for o OBJETO :ILEGAL - INDETERMINADO ou INDETERMINÁVEL.
COmpetência: anulável
FInalidade: nulo
FOrma: anulável
MOtivo: nulo
OBjeto: nulo
FOCO na convalidação, os que podem ser convalidados são os anuláveis, o resto é nulo
Por mais que entende-se ser um DEVER da administração pública a anulação de atos ilegais, a SÚMULA 473 dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
PODE ser anulado? Não seria DEVE?
AOS INICIANTES PERDIDOS NA ABA DE COMENTARIOS
Segundo o atendimento aos requisitos legais do ato administrativo, a doutrina os classifica em nulos ou anuláveis. É nulo, aquele que nasce com vício insanável, geralmente o que advém da ausência dos elementos constitutivos, ou defeito substancial neles. E anulável, o ato com defeito sanável, que pode ser convalidado pela própria administração que o praticou, desde que não seja lesivo ao interesse público ou cause prejuízo a terceiros, a doutrina identifica. Segundo a Professora Marinela[2], “normalmente, admite-se ato anulável quando o defeito é de competência e de forma”, vez que estes podem ser sanados pela ratificação da autoridade competente ou suprimento da forma legal.
Na sua preparação para concursos públicos, é fundamental compreender o que são atos administrativos e os critérios que garantem sua validade. Um ato administrativo é uma manifestação unilateral da vontade da administração pública que visa produzir efeitos jurídicos, seguindo o regime de direito público. Vamos destacar os requisitos de validade de um ato administrativo:
- Competência: O ato deve ser executado pela autoridade que possui a devida competência legal.
- Finalidade: O objetivo do ato tem que estar alinhado com o interesse público, conforme previsto em lei.
- Forma: A lei estipula uma forma específica para a realização do ato administrativo, e esta deve ser respeitada.
- Motivo: Deve haver uma causa que justifique a realização do ato, baseada em fatos e fundamentos jurídicos.
- Objeto: O conteúdo do ato administrativo, que deve ser legal, ético, viável e suficientemente definido.
Um ato administrativo que não cumpre esses requisitos, especialmente se o seu objeto for ilícito (ou seja, contrário às normas legais) ou impossível (incapaz de ser efetivado), é considerado nulo. A nulidade tem efeito retroativo, invalidando o ato desde sua origem.
A nulidade não necessita de uma legislação ou jurisprudência específica para ser aplicada, pois se trata de um princípio geral do Direito Administrativo.
Com base nessas informações, concluímos que a afirmação de que um ato administrativo deve ser declarado nulo quando seu objeto é ilícito ou impossível está correta. Portanto, a resposta certa para a questão é a alternativa "C" - certo.