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Q79235 Direito Constitucional
Julgue o item abaixo, relativo aos princípios gerais da ordem econômica.

Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei.
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A questão aborda a temática relacionada aos principios gerais da atividade economica, positivados constitucionalmente. Tais princípios não são absolutos e devem conformação uns com os outros. Conforme a CF/88:

Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

Gabarito do professor: assertiva certa.

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A resposta está na CF:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

O comentário abaixo esclarece bem a questão. Só a título de complementação: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO! Então, mesmo quem não conhecia o texto expresso poderia ter acertado essa questão, visto que a mesma afirma "os princípios gerais da ordem econômica, ..., devem conformar-se a alguns princípios..."  É isso mesmo, os princípios devem estar em harmonia. E diante do caso concreto deve haver uma análise de modo a não sacrificar nenhum dos princípios em questão.

Onde está escrito igualdade de todos perante a lei ? O que eu leio é favorecimento para empresas de pequeno porte. Aqui existe uma exceção a igualdade de todos perante a lei. Não vejo como o gabarito possa estar correto!!!

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Acho que é porque quando a Constituição estabelece o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, ela está, justamente, concretizando o princípio da igualdade material, segundo o qual, o tratamento deve ser igual para os iguais, e desigual para os que se encontram em posição de desvantagem. Este inciso IX seria exatamente uma emanação do princípio da igualdade material.
Creio que há uma estrapolação da interpretação na questão. não há o que se falar em "igualdade de todos perante a lei" nao vejo como alegar isto sob a luz do art. 170. poderia alguem esclarecer este ponto?

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