Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em se...

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Q1645106 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 81, a venda de quais produtos para as crianças e adolescentes é proibida? Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I – Armas, munições e explosivos. II – Bebidas alcoólicas. III – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. IV – Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Alternativas

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A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente.

Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos; (ITEM I)

II - bebidas alcoólicas; (ITEM II)

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; (ITEM III)

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; (ITEM IV)

V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Conforme se observa do rol do art. 81, todos os itens trazidos pela questão são de venda proibida a menores de 18 anos. Além desses produtos, também são de venda proibida: revistas e publicações que possuam conteúdo impróprio e bilhetes lotéricos e equivalentes.

GABARITO: C (todas as afirmativas estão corretas)

GABARITO - C

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Produtos e serviços

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: 

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

 

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Gabarito: C

 Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Quanto a venda, é proibido:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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