Sobre o conselho tutelar, segundo o ECA (Estatuto da Crianç...

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Q1645107 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o conselho tutelar, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 131 podemos afirmar:
Alternativas

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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

A questão exige do candidato o conhecimento das características do Conselho Tutelar,  órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O Conselho é um órgão permanente e público, e não instável e privado. Ou seja, enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto. Além disso, o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos). Em resumo: não é jurisdicional.

Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Conselho é formado por 5 membros, e não 10. Além disso, o mandato será de 4 anos, podendo haver recondução por novos processos de escolha (votação).

Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

GABARITO: C

Conselho tutelar

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Art. 131. CONSELHO TUTELAR- PERMANENTE, AUTONOMO, NÃO JURISDICIONAL (PANJU) 

Art. 132. Resumido: 154 

  • Pelo menos 1 conselho tutelar  
  • Equipe de 5  
  • Por 4 anos e pode várias reconduções  

Art. 133. Para se candidatar :

  • + 21 anos 
  • RESIDIR no município 
  • Idoneidade moral 

Gabarito: C

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