A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588525 Legislação de Trânsito
A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: assertiva A

Lei 9.503/97

a) Correta - Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

b) Errada - Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

 Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

c) Errada - Não existe tal previsão legal. Ademais, o prazo para a pena de suspensão da habilitação está estabelecido no art. 293, conforme assertiva "a".

d) Errada - Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

e) Errada - Art. 292.

Lei seca pura. Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.


Mais uma vez percebemos a importância que deve ser dada a leituras diárias da legislação penal.

02 meses à 05 anos

Diego Henrique, continue assim meu caro. Quem estuda no dia do revellion, certamente, é alguém determinado. Parabéns.

 Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

        § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

        § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo