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Q1942007 Direito Notarial e Registral

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, sobre as formas de cancelamento do registro do loteamento, analisar os itens abaixo:


I. Poderá ocorrer por decisão judicial.

II. Poderá ocorrer a requerimento do loteador, independentemente de anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato.

III. Poderá ocorrer a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso, e do


Estado. Estão CORRETOS:

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do cancelamento do registro de loteamento, conforme a Lei nº 6.766/1979, conhecida como a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Legislação Aplicável: A Lei nº 6.766/1979, especialmente o artigo 23, aborda as formas de cancelamento do registro do loteamento.

Explicação do Tema Central: O cancelamento do registro de loteamento pode ocorrer em diferentes situações conforme previsto na legislação. É importante conhecer as condições legais sob as quais esse cancelamento pode ser realizado.

Exemplo Prático: Imagine um loteador que registrou um loteamento, mas, por algum motivo, deseja cancelar esse registro antes de qualquer lote ser vendido. Segundo a lei, ele pode solicitar o cancelamento sem a necessidade de anuência da prefeitura, desde que nenhum lote tenha sido comercializado.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - Somente os itens I e III.

  • Item I: O cancelamento por decisão judicial é uma forma válida de se cancelar o registro de loteamento, de acordo com o artigo 23 da Lei nº 6.766/1979.
  • Item III: O cancelamento a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes com anuência da prefeitura e do estado também está previsto na legislação mencionada.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • Item II: Este item está incorreto porque a legislação exige a anuência da prefeitura para o cancelamento do registro do loteamento, mesmo que nenhum lote tenha sido objeto de contrato. A independência da anuência somente se aplica se não houver registro de venda.
  • Alternativa A e C: Ambas estão incorretas porque incluem o item II como correto, o que não é o caso.
  • Alternativa D: Está incorreta porque considera todos os itens corretos, mas o item II não está de acordo com a legislação.

Dicas para Evitar Erros: Sempre verifique se todos os requisitos legais são atendidos nas afirmações das questões, especialmente quando há menção a procedimentos que envolvem órgãos públicos ou decisões judiciais.

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Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

I - por decisão judicial;

II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado

Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

I - por decisão judicial;

II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

§ 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

juris correlacionada: Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o loteador, ou quem se sub-rogou em seus direitos, pode pedir que seja cancelado o procedimento de registro do loteamento, a menos que haja prejuízo para o desenvolvimento urbano ou que tenha sido realizado algum melhoramento na área e em suas adjacências.

 

O artigo 23 da lei disciplina as hipóteses de cancelamento do registro do loteamento – entre elas, a do inciso II, que prevê pedido do loteador ou de quem se sub-rogou em seus direitos, enquanto nenhum lote tiver sido vendido. A administração pública, segundo a lei, só pode se opor ao cancelamento quando houver comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando tiver sido realizado algum melhoramento no local.

 

somente i e iii

De acordo com a Lei 6.766 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano:

Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

I - por decisão judicial;

II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

§ 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

§ 2 - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

§ 3 - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

LETRA B

O item II afirma que o cancelamento do registro do loteamento pode ocorrer a requerimento do loteador, independentemente de anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato.

No entanto, essa afirmação está incorreta.

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, em seu Artigo 26, o cancelamento do registro do loteamento só pode ser realizado com a anuência da Prefeitura ou do Distrito Federal, quando for o caso, e do Estado. O loteador não pode solicitar o cancelamento de forma unilateral. Portanto, o item II está incorreto.

A alternativa correta é:

Alternativa B: Somente os itens I e III.

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