Dadas as afirmativas seguintes, sobre responsabilidade civil...
Dadas as afirmativas seguintes, sobre responsabilidade civil,
I. O fator culpa é desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.
II. São pressupostos da responsabilidade objetiva: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.
III. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não.
IV. A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, somente existe quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa.
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I. O fator culpa é desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.
II. São pressupostos da responsabilidade objetiva: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.
III. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não.
IV. A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, somente existe quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa.
Todas as assertivas estão corretas.
Letra B
I. O fator culpa é desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva.
Na responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa. correto
II. São pressupostos da responsabilidade objetiva: o fato administrativo, o dano e o nexo causal. correto
III. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não. (responsabilidade objetiva)
IV. A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, somente existe quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa.
( Responsabiliade subjetiva - exige culpa do estado, dano e nexo e ônus da prova é de 3º
A quarta alternativa está errada, pois a omissão própria não exige o elemento culpa.
A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, somente existe quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa.
Errado, pois a resp. civil por omissão, em regra, requer os elementos subjetivos dolo ou culpa.
No caso da omissão genérica, o Estado tem o dever genericamente de realizar determinadas ações. Por exemplo, o Estado tem obrigação de fiscalizar as vias de trânsito. Quando há uma batida de carro, não necessariamente a omissão da fiscalização vai ser a causa da batida. Nesse caso o dever de fiscalizar as vias é genérico. Portanto, nas omissões genéricas, a responsabilização só ocorre com a comprovação de culpa ou dolo (teoria subjetiva).
Já no caso de apresentação de certos documentos para se proceder uma licença, em caso de não pedir certo documento, será uma omissão em uma situação em que o agente público deveria agir. Considera-se omissão específica e por isso deve-se utilizar a teoria objetiva. Ou seja, havendo conduta (ou falta de conduta), dano e nexo causal, o Estado deverá indenizar terceiro prejudicado
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