Sobre a ação penal, é correto afirmar:
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CPP
Letra A) Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Letra B) Art 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Letra C ) Conforme Norberto Avena: “não foi recepcionado pela Constituição Federal o denominado procedimento judicialiforme, previsto no art. 26 do CPP, no qual se permitia que a ação penal pública nas contravenções penais fosse iniciada por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pelo juiz ou pela autoridade policial.”
Letra D) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Letra E) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Art. 26 CPP: ação penal ex officio. Processo judicialiforme, era próprio juiz ou delegado instaurando AP. Em 1988, o art. 129, I, CF, deu titularidade exclusiva da AP ao MP, em razão do que o art. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO. Juiz SEMPRE depende de provocação das partes, denúncia do MP ou queixa do ofendido.
CP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
ART 53* CPP
SE O QUERELADO FOR MENTALMETE ENFERMO OU RETARDADO MENTAL E NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, OU COLIDIREM OS INTERESSES DESTE COM OS DO QUERELADO, A ACEITAÇÃO DO PERDÃO CABERÁ AO ( CURADOR ) QUE O JUIZ LHE NOMEAR.
DEUS NO COMANDO.
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