Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma p...

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Q476040 Direito Processual Penal
Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado
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ALT. B

"nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Trata-se do Princípio da Intranscendência, que preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências.

FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz3TNLU7CV1


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

Princípio da Intranscendência: Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

LETRA B.

A. Princípio da correlação - É o princípio aplicável nas decisões judiciais proferidas pelo magistrado, pelo qual este somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita;

B. Princípio da intranscendência - Também conhecido como princípio da pessoalidade. Rege que a pena é personalíssima, sendo intransferível, devendo ser cumprida pelo agente infrator.

C. Princípio do privilégio contra a autoincriminação - princípio da não autoincriminação rege que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo ou prestar qualquer informação que o incrimine. 

D. Princípio da oficialidade ou do impulso oficial - Uma vez iniciado o processo, este deverá ser impulsionado pelo juiz independentemente da vontade das partes.

E. principio do devido processo legal - Art.5º, LIV, CF - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

 

Fontes: http://www.ibrajus.org.br; http://www.lfg.com.br;

princípio da intranscendência.

somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

LETRA B.




FÉ NO PAI QUE O INIMIGO CAI

Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

Artigo 5 CF XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

Princípio do devido processo legal

Artigo 5 CF

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

Principio da não-autoincriminação / Nemo tenetur se detegere

Direito de não produzir provas contra si mesmo

Direito ao silêncio

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