A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126680 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Pequena correção:

O artigo mencionado é o art. 267,§ 3º, CPC ;  e não o art. 269,§ 3º, CPC.

Art. 267, § 3o  - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


     =)
Cuidado existem alguns erros no comentário do colega!!
Se liguem!
Retificando o nobre colega:

O fundamento da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação está no art. 269, V, e não no inciso IV, como o colega Diego afirmou.
Obs: os comentários dele estão certos; só estão errados alguns números de artigos (não é 269, §3º, e sim, 267§3º) e incisos.

Pra facilitar o raciocínio e não a decoreba, que serve para eliminar a a) e a b):



Art. 268 - Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente
de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do
depósito das custas e dos honorários de advogado.
Parágrafo único - Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo
fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu
com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o
seu direito.

Via de regra, extinção sem julgamento do mérito permite que o Autor entre com a ação de novo.

Se o Autor renuncia ao direito, ele não pode mudar de idéia depois e ingressar com a ação de novo. Logo, há julgamento de mérito.

Se a inicial é inepta, significa que o que ela contém sequer vai ser analisado pelo Juiz., porque ela não presta. O advogado terá chance de consertar e tentar de novo. Logo, não há julgamento de mérito.

 

Gabarito: C
BIZUZINHO (sobre a alternativa A):

 
DeSistência do autor - Sem resolução do mérito;
RenúnCia do autor    - Com resolução do mérito.

Fora isso, é só pensar: se o autor desiste, ele pode simplesmente estar com medo do juiz concluir que ele não tem o direito, portanto "sai da briga" antes que o juiz analise o mérito da questão. Já na renúncia, o autor SABE que tem o direito (ninguém renuncia ao que não tem), por isso ocorre a resolução do mérito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo