O TTM (Termo de Transferência de Material) é o documento obr...
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Vamos analisar a questão sobre o Termo de Transferência de Material (TTM), que é um documento essencial para a transferência de amostras do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro para instituições no exterior.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a legislação sobre a proteção e transferência do patrimônio genético brasileiro. A legislação aplicável é a Lei nº 13.123/2015, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
2. Legislação Vigente:
A Lei nº 13.123/2015, em seu artigo 21, estabelece que a transferência de material para o exterior deve ser acompanhada de um Termo de Transferência de Material (TTM), que precisa ser assinado pelos representantes legais das instituições envolvidas.
3. Tema Central da Questão:
A questão exige conhecimento sobre quem possui a autoridade para assinar o TTM. Isso requer entendimento sobre a responsabilidade institucional na proteção do patrimônio genético nacional.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma universidade brasileira que deseja compartilhar amostras de plantas medicinais com uma universidade estrangeira para pesquisa. Ambas as instituições devem ter seus representantes legais assinando o TTM para formalizar a transferência.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta porque, de acordo com a legislação, o TTM deve ser assinado pelos representantes legais da instituição brasileira e da instituição no exterior. Isso garante que ambas as partes estão legalmente comprometidas com os termos do acordo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Curadores podem estar envolvidos no processo de pesquisa, mas não são responsáveis legais pela assinatura do TTM.
- B: Os fiscais do IBAMA não têm competência para assinar o TTM, sua função é a fiscalização ambiental.
- D: Semelhante aos fiscais do IBAMA, os fiscais do ICMBio não têm atribuição para assinar o TTM.
- E: Os representantes do CGen têm um papel normativo e regulador, mas não assinam TTMs individuais.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às atribuições e responsabilidades legais de cada órgão e representante citado na questão. As pegadinhas geralmente envolvem confundir funções de fiscalização com responsabilidades administrativas.
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certa é a C
Lei 13.123/2015:
Art. 2º Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo , consideram-se para os fins desta Lei:
(...)
XXIII - termo de transferência de material - instrumento firmado entre remetente e destinatário para remessa ao exterior de uma ou mais amostras contendo patrimônio genético acessado ou disponível para acesso, que indica, quando for o caso, se houve acesso a conhecimento tradicional associado e que estabelece o compromisso de repartição de benefícios de acordo com as regras previstas nesta Lei;
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