De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, o Deputado...

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Q886452 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, o Deputado desse Estado NÃO poderá, dentre outras hipóteses,
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Gabarito: Letra C.

 

 

 

De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

 

 

Art. 43. O Deputado não poderá:

 

 

I - desde a expedição do diploma:

 

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

 

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

 

 

II - desde a posse:

 

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

 

b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;

 

c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;

 

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

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