O Warrant Agropecuário − WA

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588548 Direito Empresarial (Comercial)
O Warrant Agropecuário − WA
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a) Errada: Art. 1o Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA. § 3o O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.


b) Errada. (a alternativa trata da definição da CDA). Art. 1º § 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.


c) Errada. (o WA é titulo executivo extrajudicial) Art. 1º § 4o O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.


d) Correta. Art. 1º. § 2o  O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.


e) Errada. (ambos admitem Endosso). Art. 2o Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte:

  I - os endossos devem ser completos;


Obs: Respostas extraídas da Lei 11.076/04. 

CDA e Warrant Agropecuário são títulos executivos extrajudicias. São títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso. Para solução da questão, é importante o conhecimento dos primeiros artigos da lei 11.076/2004.

Art. 1o Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

  § 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.

§ 2o  O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

  § 3o O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

  § 4o O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

 

Art. 2o Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte:

  I - os endossos devem ser completos;

  II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;

  III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.

EM REGRA, QUAIS OS DOIS EFEITOS PRODUZIDOS PELO ENDOSSO?

Resposta: 

a) Transfere a titularidade do credito representado na letra, do endossante para o endossatário; 

 b) vincula o endossante ao pagamento do titulo, na qualidade de coobrigado {lu, art. 15}.

JOELSON SILVA SANTOS

PINHEIROS ES 


Letra A) ERRADA.

 

Lei 11.076/2004

 

§ 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.

 

§ 2o  O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

 

 

Letra B) ERRADA.

 

Lei 11.076/2004

§ 2o  O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

 

Letra C) ERRADA.

Lei 11.076/2004

§ 4o O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

 

Letra D) CERTA.

 

Lei 11.076/2004

§ 2o  O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

 

Letra E) ERRADA.

  

Lei 11.076/2004

 

§ 3o O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

 

 

Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

 

Na vídeo aula sobre "Títulos de Crédito Conhecimento de Depósito e Warrant" a profesora Estefânia Rossignoli disse que são dois títulos emitidos em um único ato, por isso são chamados de irmão (xifópagos).

A aula deixou calara a finalidad de cada título, o que permitiu concluir que a letra D é a correta, pois o conhecimento de depósito atesta que a mercadoria existe e foi depositada no armazém e é esse conhecimento que dá ao depositante a propriedade da mercadoria, podendo circular por endosso por exemplo. Já o Warrant serve para demonstrar que o detentor é credor de determinador valor e poderá ser usado como garantia real em alguma concessão de crédito.

A professora na aula disse também que não é obrigatório a emissão dos dois títulos.

Minha dúvida é que para o Armazém Geral poder entregar a mercadoria deverá ser apresentado os dois títulos.

Como seria se não houvesse emissão dos dois títulos?

 

Alguém saberia responder?

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