Em relação à responsabilidade civil do Estado, considere as ...

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Q601414 Direito Administrativo
Em relação à responsabilidade civil do Estado, considere as seguintes assertivas:

I – Na evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, a teoria da culpa administrativa exigia a comprovação da culpa individual do funcionário.

II – Como o Brasil adota como regra geral a responsabilidade civil do Estado fundada no risco administrativo, para configurar o dever de indenizar basta que o agente causador do dano tenha a qualidade de agente público.

III – A responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, também se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, excluindo as entidades da Administração Pública Indireta que exploram atividade econômica de natureza privada.

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Letra (c)


Item I - Errado - Em conformidade com os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:

Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. (Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.611)


Item II - Errado - A pesar da Constituição Federal de 1988 ter adotado a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco de sua atividade, muitas discussões ainda persistem. Alguns doutrinadores defendem a teoria do risco integral, outros a teoria do risco administrativo. Há quem diga que um é sinônimo de outro.


Item III - Certo - Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A alternativa II é incorreta porque afirma que "para configurar o dever de indenizar basta que o agente causador do dano tenha a qualidade de agente público". No entanto, além do agente causador do dano ter a qualidade de agente público, como afirma a alternativa, para configurar o dever de indenizar deve ser comprovado também o dano, a conduta do agente e o nexo de causalidade.

Item II - Errado - Para configurar o dever de indenizar não basta que o agente, ao causar o dano, tenha a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.

o Comentário da colega Elgler Medeiro está parcialmente errado! não é necessário agir no Exercício da função. Mas apenas na Qualidade da agente púb. Vejam a alternativa "B" desta questão: Q591187

I – Na evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, a teoria da culpa administrativa exigia a comprovação da culpa individual do funcionário. Isto está correto. A questão se refere a tempo passado, sinalizando uma evolução histórica, e, de fato, houve um tempo (1874 a 1946) que a teoria da responsabilidade subjetiva era baseada na identificação do agente.

O item I não pede para o canditado conhecimento sobre a culpa administrativa contemporânea.

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