De acordo com doutrina majoritária no mundo, o conceito ana...
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Gabarito comentado
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa C está INCORRETA, pois um fato praticado sob estado de necessidade é típico, mas não antijurídico (artigo 23, inciso I, do Código Penal, acima transcrito), não se chegando a analisar a culpabilidade diante da presença de excludente de ilicitude/antijuridicidade.
A alternativa D está INCORRETA, pois um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta culpabilidade (inimputabilidade), nos termos do artigo 27 do Código Penal, presentes, contudo, a tipicidade e a antijuridicidade:
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa E está INCORRETA, pois um fato praticado sob erro de proibição invencível (artigo 21 do Código Penal) não é crime porque lhe falta culpabilidade, já que resta afastada a potencial consciência da ilicitude, mas continua sendo típico e antijurídico:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que a coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, apesar de o fato continuar sendo típico e antijurídico, sendo punível somente o autor da coação, nos termos do artigo 22 do Código Penal:
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Considerando que a estrutura de crime compreende em toda ação típica, antijurídica e culpável, destacamos essa última para a analise da alternativa correta. Atualmente prevalece que a culpabilidade é estrutura relacionada à reporvabilidade, no sentido de censura sobre a conduta do sujeito que, poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito; que poderia ter sido motivado pela norma e não afrontar o ordenamento. Percebe-se, grande importância da noção de livre-arbítrio (o sujeito é normalmente livre para agir, e responde criminalmente quando mal utiliza tal liberdade). [1] Ocorre que, sua liberdade de escolha pode sofrer a influência de fatos contrários a sua real vontade, e nesse caso o vício da liberdade deve ser levado em consideração, seja para diminuir, seja para extinguir a culpabilidade.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110107143106627&mode=print
a) um fato praticado sob coação moral irresistível não é crime porque lhe falta culpabilidade, porém ele continua sendo antijurídico. - CORRETO - A crime é o fato típico, antijurídico e culpável. A culpabilidade, de sua parte, é composta pela potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Sob coação moral irresistível, resta excluída a culpabilidade ante inexigibilidade de conduta diversa, mas o fato não deixa de ser típico e antijurídico. b) um fato praticado sob legítima defesa não é crime porque lhe falta antijuridicidade, porém ele continua sendo culpável. - ERRADO - A legítima defesa exclui a antijuridicidade, é verdade. Mas o fato que não é antijurídico não pode ser culpável. Como pretender responsabilizar alguém se a conduta não é tida como ilícita? c) um fato praticado sob estado de necessidade não é crime porque lhe falta tipicidade e, por consequência, faltam-lhe também antijuridicidade e culpabilidade. - ERRADO - Estado de necessidade exclui a antijuridicidade assim como a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. d) um fato praticado por menor de 18 anos não é crime porque lhe falta tipicidade, já que os atos atribuídos a adolescentes não podem ser alcançados pelo Código Penal. - ERRADO - O menor de 18 anos é inimputável, de modo que o que se exclui é a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua se amoldando ao tipo, mas é ao agente que não se pode imputá-lo. e) um fato praticado sob erro de proibição invencível não é crime porque lhe faltam antijuridicidade e culpabilidade, porém ele continua sendo típico. - ERRADO - Erro de proibição invencível age sobre a culpabilidade, pois se trata de ausência de pontencial consciência da ilicitude. O fato, no entanto, continua típico e antijurídico.
Para solucionar a questão é necessário recordar que a aferição do delito baseado na teoria tripartite do conceito analítico de crime deve ser feito mediante ARGUIÇÃO ESCALONADA dos seus três elementos. (fato típico, antijurídico e culpável).
Assim, primeiramente devemos aferir se temos um fato típico. A impossibilidade de reconhecimento de tal elemento impede a continuidade da analise, de maneira que não seria possível a aferição de antijuridicidade e culpabilidade. Caso ele seja típico,o segundo passo seria aferir a antijuridicidade, que, por sua vez, se estiver ausente, impede a configuração da culpabilidade e assim por diante.
Nesse sentido, o item "a" está correto, pois mesmo excluída a culpabilidade em razão da coação moral irresistível (art. 22 CP), ainda se configura a antijuridicidade, por ser elemento anterior na arguição escalonada do conceito analítico do crime.
O item "b"está incorreto, uma vez que a exclusão da antijuridicidade pela legitima defesa impede, automaticamente, a aferição da culpabilidade, que é elemento posterior na arguição escalonada do conceito analítico do crime.
O item "c"está incorreto porque o estado de necessidade acarreta a exclusão da antijuridicidade e não da tipicidade, conforme art. 23 CP.
O item "d"está incorreto, pois o menor de 18 anos é inimputável, de modo que o que seexclui é a culpabilidade, não a tipicidade. O fato continua se amoldando ao tipo, mas é ao agente que não se pode imputá-lo.
O item "e"está incorreto, na medida em que erro de proibição invencível age sobre a culpabilidade, pois se trata de ausência de potencial consciência da ilicitude.O fato, no entanto, continua típico e antijurídico, conforme arguição escalonada do conceito analítico do crime.
A resposta correta é letra A.
Eu aprendi que quando não há tipicidade ou antijuridicidade, o fato não constitui crime. Entretanto, quando não há culpabilidade, como no caso de coação moral irresistível, há sim crime, porém isenta-se de pena. De outra forma, se a coação fosse física irresistível, excluiria o crime por não existir conduta, sendo, portanto, atípico. A meu ver, questão passível de anulação.
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