O artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ...
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Ano: 2024
Banca:
IF-SP
Órgão:
IF-SP
Prova:
IF-SP - 2024 - IF-SP - Professor EBTT - Letras: Português/Libras |
Q3047695
Pedagogia
O artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) enuncia que “a Educação Infantil
“tem como finalidade o desenvolvimento integral
da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Nessa esteira, em se tratando das pessoas surdas, Stumpf e Linhares (2021)
apontam que a Libras é condicional para que a
criança surda seja contemplada por essa diretriz.
Para as autoras a língua de sinais “não é uma ferramenta metodológica, mas uma língua pela qual
metodologias, didáticas e prescrições pedagógicas
irão se realizar na Educação Bilíngue de Surdos”.
Com base em Stumpf e Linhares (2021), os eixos
principais que compreendem o ensino da Libras
como primeira língua para surdos compreendem: