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Q2250090 Direito Ambiental
As classificações e as diretrizes ambientais sobre as águas subterrâneas estão descritas na resolução CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008. O capítulo II desta resolução descreve as.
A respeito das classificações das águas subterrâneas, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A Classe 1 abrange as águas dos aquíferos que possam ter sua qualidade alterada por atividades de origem antropogênicas, sendo essas destinadas a atividades em que não haja requisitos de qualidade para uso. ( ) A Classe 2 abrange as águas dos aquíferos em que não há alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais. ( ) A classe Especial abrange as águas dos aquíferos em que sua qualidade não foi alterada por atividades antrópicas, porém pode haver a necessidade de tratar de forma adequada, de acordo com o uso preponderante e devido a características hidrogeoquímicas naturais dessas águas. ( ) A classe 3 abrange as águas dos aquíferos em que houve alteração em sua qualidade devido a atividades de origem antropogênicas, e sem tratamento estas águas só podem ser utilizadas em atividades preponderantemente menos restritivo. 
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão se refere à classificação das águas subterrâneas segundo a Resolução CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008. Essa norma estabelece diretrizes de proteção e uso sustentável dos recursos hídricos subterrâneos no Brasil.

Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA nº 396/2008 classifica as águas subterrâneas para diferentes usos, considerando os impactos de atividades antrópicas (humanas) sobre a qualidade dessas águas. É importante focar no Capítulo II, que trata especificamente das classificações.

Explicação do Tema Central: A classificação das águas subterrâneas é essencial para determinar os usos permitidos e as medidas de proteção necessárias. O conhecimento desta classificação ajuda a entender as restrições e permissões de uso, incluindo a necessidade ou não de tratamento.

Exemplo Prático: Imagine um aquífero utilizado para abastecimento de uma pequena cidade. Se classificado como "Classe 2", isso indica que a água é naturalmente apropriada para consumo humano sem necessidade de tratamento, devido às suas características naturais não alteradas por atividades humanas.

Justificação da Alternativa Correta (E - F F F F):

  • 1ª Afirmativa: Falsa. A Classe 1, na verdade, abrange águas que devem ter qualidade adequada automaticamente para consumo humano, sem alteração por atividades antrópicas, diferente do que foi mencionado.
  • 2ª Afirmativa: Falsa. As águas da Classe 2 também podem sofrer alterações de qualidade por atividades antrópicas, mas geralmente não requerem tratamento extenso para usos específicos.
  • 3ª Afirmativa: Falsa. A classe Especial é destinada a águas de aquíferos sem qualquer alteração por atividades humanas e não necessitam de tratamento específico devido às características naturais.
  • 4ª Afirmativa: Falsa. A Classe 3 abrange águas que sofreram alteração por atividades humanas, e geralmente, requerem tratamento para a maioria dos usos, o que contraria a afirmação dada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: A sequência V – F – V – F está incorreta, pois a primeira e a terceira afirmativas são falsas.
  • Alternativa B: A sequência V – V – F – F está incorreta, pois a primeira e a segunda afirmativas são falsas.
  • Alternativa C: A sequência F – V – F – V está incorreta, pois a segunda afirmativa é falsa.
  • Alternativa D: A sequência F – F – V – V está incorreta, pois a terceira afirmativa é falsa.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às descrições das classes. Confundir a necessidade de tratamento e a influência de atividades humanas nas águas é um erro comum. Revise sempre os conceitos de cada classe conforme a legislação vigente.

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Conama 396/2008:

Art. 3o As águas subterrâneas são classificadas em:

I - Classe Especial: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de PRETEÇÃO INTEGRAL e as que contribuam diretamente para os trechos de corpos de água superficial enquadrados como classe especial;

II - Classe 1: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses, sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que NÃO EXIGEM TRATAMENTO para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

III - Classe 2: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses, SEM ALTERAÇÃO de sua qualidade por atividades antrópicas, e que PODEM EXIGIR TRATAMENTO adequado, dependendo do uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

IV - Classe 3: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses, COM ALTERAÇÃO de sua qualidade por atividades antrópicas, para as quais não é necessário o tratamento em função dessas alterações, mas que PODEM EXIGIR TRATAMENTO adequado, dependendo do uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais;

V - Classe 4: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses, COM ALTERAÇÃO de sua qualidade por atividades antrópicas, e que somente possam ser utilizadas, sem tratamento, para o uso preponderante MENOS RESTRITIVO; e

VI - Classe 5: águas dos aqüíferos, conjunto de aqüíferos ou porção desses, que possam estar com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, destinadas a atividades que NÃO TÊM REQUISITOS de qualidade para uso.

Gabarito: E

( F ) A Classe 1 abrange as águas dos aquíferos que possam ter sua qualidade alterada por atividades de origem antropogênicas, sendo essas destinadas a atividades em que não haja requisitos de qualidade para uso.

( F ) A Classe 2 abrange as águas dos aquíferos em que não há alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.

( F ) A classe Especial abrange as águas dos aquíferos em que sua qualidade não foi alterada por atividades antrópicas, porém pode haver a necessidade de tratar de forma adequada, de acordo com o uso preponderante e devido a características hidrogeoquímicas naturais dessas águas.

( F ) A classe 3 abrange as águas dos aquíferos em que houve alteração em sua qualidade devido a atividades de origem antropogênicas, e sem tratamento estas águas só podem ser utilizadas em atividades preponderantemente menos restritivo. 

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