É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada...
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1) Entendimento do STJ
'Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, édevida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.' [...] (AgRg no REsp 1143187/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 25/05/2011).
2)Precedente do STF
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
2. O servidor público aposentado tem direito àindenização por férias e licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado.
Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 594.001-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, grifos meus).
Licença-Prêmio não existe mais no âmbito Federal, Mais se ainda não foi utilizada deverá ser.
Para o âmbito estadual ainda existe
Fiquem atentos.
Bons estudos.
Lembrando.....
Pecúnia é dinheiro.
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