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Q1718129 Fisioterapia
Conforme o capítulo 5 do código de ética, que refere-se à responsabilidade no exercício da fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta:
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

No contexto do Código de Ética da Fisioterapia, mais especificamente no capítulo 5, que aborda a responsabilidade no exercício da profissão, estão delineados comportamentos que são considerados inadequados ou proibidos para os fisioterapeutas. Esse capítulo é essencial para garantir que a prática fisioterapêutica se mantenha dentro de padrões éticos e legais, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes.

Alternativa B: Essa alternativa está correta, pois menciona a proibição de "divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional". Esta ação é eticamente reprovável, pois pode induzir o público ao erro e comprometer a credibilidade da profissão. O fisioterapeuta deve sempre agir com integridade e veracidade em relação às suas qualificações.

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta, pois descreve uma ação que é, na verdade, esperada e incentivada ao fisioterapeuta: atuar em consonância com a política nacional de saúde e promover a saúde coletiva. Isso reflete o compromisso do profissional com a saúde pública e é parte de suas responsabilidades.

Alternativa C: Assim como a alternativa A, esta alternativa não apresenta uma proibição. Pelo contrário, empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e dos serviços de saúde é uma ação que deve ser buscada por profissionais éticos e comprometidos com a qualidade de seus serviços.

Alternativa D: A descrição da alternativa D parece fora de contexto. Considerando o tema da pergunta, não aborda diretamente questões de ética ou responsabilidade profissional no exercício da fisioterapia. Portanto, não se relaciona ao conteúdo do capítulo 5 do código de ética.

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Artigo 30 – É proibido ao fisioterapeuta:

I – promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.

II – divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

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