Ao praticar um ato administrativo a autoridade deve fazê- lo...
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Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
Ao praticar um ato administrativo a autoridade deve fazê- lo de acordo com a lei. Quando a lei estabelece todos os requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha, estamos diante de um ato vinculado
No ato vinculado a administração não tem margem de escolha, tem de praticar o ato. Não existe oportunidade e conveniência para a prática do ato.
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
ATOS VINCULADOS: TODOS OS ELEMENTOS ATRELADOS À LEI
ATOS DISCRICIONÁRIOS: OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO PODEM OU NÃO ESTAR ATRELADOS À LEI, PERMITINDO AO ADMINISTRAÇÃO A TAL "LIBERDADE DE ESCOLHA"
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