É INCORRETO afirmar que a chamada regra de ouro

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http://www.comopassar.com.br/PDF/Regra_de_Ouro.pdf

Não entendi, quer dizer que a Regra de Ouro não ajuda a impedir o endividamento público?

A Regra de Ouro visa a impedir que o ente aumente seu endividamento (realizando operações de crédito) para realizar despesas que não sejam relacionadas a investimentos (despesas correntes). Entretanto, se o ente realizar operações de crédito, mesmo que seja para aplicá-las em investimentos, ele estará aumentando seu endividamento. Assim, a regra de ouro não evita o aumento a dívida pública.

A Constituição Federal diz:

 

Art. 167. São vedados:

 

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

 

A Lei 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) diz:

 

§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

 

O propósito da regra de ouro não é impedir que sejam feitas operações de crédito (financiamentos e empréstimos que, certamente, acarretam em endividamento), mas sim fazer com que o gestor público não realize financiamentos e empréstimos (operações de crédito) de magnitude maior que a das despesas de capital. 

 

Se foi estipulado que se gastará 1 milhão de reais com investimentos (obras, por exemplo) - depesa esta denominada de capital - com que objetivo um município irá pegar empréstimo (terminologia: operações de crédito) de valor superior aos 1 milhão estipulados? Para sobrar dinheiro e ficar custeando o salário dos servidores (despesas correntes)? Seria uma mega sandice se fizesse isso.  

 

Essa é, basicamente, a ideia por trás da regra de ouro. 

 

Resposta: Letra B. 

A chamada "regra de ouro" da administração pública nada mais é do que impedir que as operações de crédito sejam superiores ao valor das despesas de capital. As despesas correntes devem ser pagas por receitas correntes (impostos, tributos, aluguéis, etc...) as operações de crédito devem ser utilizadas apenas para as despesas de capital: investimentos, amortização da dívida, etc...

Em outras épocas, o giro das despesas correntes acabava sendo financiado por operações de crédito. Assim, tinha-se um quadro de realização de empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Isso leva a um círculo vicioso, evidentemente, tornando a dívida pública uma bola de neve.

Assim, a chamada "regra de ouro" é a que está prevista no art. 12 § 2º da LRF.

Evidentemente, atualizações nos gastos podem ser realizadas, e precisam ser aprovadas pela maioria absoluta dos deputados das Assembleias Legislativas. Sendo assim, a previsão de gasto não é completamente travada...

Portanto, dizer que há um impedimento para o aumento dos gastos está incorreto.

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