Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os objetivos fundamentais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício da competência comum, conforme a Lei Complementar n° 140/2011. O tema central é a harmonização das competências ambientais no âmbito federativo brasileiro.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado nos leva a compreender como a legislação brasileira, especificamente a Lei Complementar n° 140/2011, regula as competências comuns dos entes federativos na proteção ambiental. O foco está na cooperação entre os entes para garantir uma gestão ambiental eficiente.
2. Legislação Vigente:
A Lei Complementar n° 140/2011 é a principal norma que regulamenta a divisão de competências ambientais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em especial, destaca-se o artigo 3º, que trata da cooperação entre os entes federativos para evitar sobreposição de ações.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a cooperação federativa na gestão ambiental, que busca evitar conflitos de competência e promover uma atuação administrativa eficiente. A questão demanda conhecimento sobre como os entes federativos devem trabalhar juntos para proteger o meio ambiente.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um município decida construir um parque em uma área de proteção ambiental. Para isso, é necessário que haja uma coordenação com o Estado e a União para garantir que não haja sobreposição de ações e que a legislação ambiental seja respeitada. Esse processo ilustra a necessidade de harmonização das ações entre os diferentes entes federativos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E afirma que é necessário harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar sobreposição e garantir eficiência. Isso está em linha com os princípios e objetivos da Lei Complementar n° 140/2011, que busca justamente essa coordenação entre os entes para evitar conflitos e promover uma gestão ambiental eficaz.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Garantir o escalonamento de importância dos biomas nacionais" não é um objetivo principal da competência comum. A legislação busca a proteção de todos os biomas de forma integrada, sem hierarquia de importância.
B: A alternativa menciona "promoção de gestão centralizada", o que contraria a ideia de cooperação e descentralização prevista na legislação vigente.
C: Embora o equilíbrio entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental seja importante, a alternativa extrapola ao incluir elementos não diretamente tratados pela Lei Complementar n° 140/2011, como "diminuição da pobreza" e "redução das desigualdades" no contexto específico da competência comum ambiental.
D: "Garantir o caráter plural e não uniforme da política ambiental brasileira" não reflete a intenção da legislação, que busca a uniformidade de ações para evitar conflitos e duplicidade de esforços.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E.
Basicamente, o fundamento está nos incisos do art. 3º da LC 140/2011.
a) garantir o escalonamento de importância dos biomas nacionais. ERRADO.
Não achei nenhum dispositivo legal que fundamente a resposta. Acredito que o erro seja rotular algum bioma mais importante que o outro, o que contraria toda a lógica do Direito Ambiental e do Direito Constitucional.
b) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada, democrática e eficiente. ERRADO.
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
c) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da
pessoa humana, a diminuição da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. ERRADO.
II - garantir o equilíbrio
do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a
dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
d) garantir o caráter plural e não uniforme da política ambiental brasileira. ERRADO.
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.e) harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente. CERTO.
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
Questão muito escrota. Marquei letra "c", pois não observei a expressão "diminuição da pobreza". Questão decoreba....
ART. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Quem busca a erradicação, logicamente, busca a diminuição.
Ou algúem já viu, por acaso, a pobreza desaparecer sem antes diminuir?
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