Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do ...
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GABARITO: LETRA E.
Basicamente, o fundamento está nos incisos do art. 3º da LC 140/2011.
a) garantir o escalonamento de importância dos biomas nacionais. ERRADO.
Não achei nenhum dispositivo legal que fundamente a resposta. Acredito que o erro seja rotular algum bioma mais importante que o outro, o que contraria toda a lógica do Direito Ambiental e do Direito Constitucional.
b) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada, democrática e eficiente. ERRADO.
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
c) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da
pessoa humana, a diminuição da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. ERRADO.
II - garantir o equilíbrio
do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a
dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
d) garantir o caráter plural e não uniforme da política ambiental brasileira. ERRADO.
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.e) harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente. CERTO.
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
Questão muito escrota. Marquei letra "c", pois não observei a expressão "diminuição da pobreza". Questão decoreba....
ART. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Quem busca a erradicação, logicamente, busca a diminuição.
Ou algúem já viu, por acaso, a pobreza desaparecer sem antes diminuir?
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