O Refúgio de Vida Silvestre é
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O tema central da questão é o Refúgio de Vida Silvestre, que é uma categoria de unidade de conservação prevista na Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferentes categorias de unidades de conservação e suas características específicas, conforme estabelecido na legislação ambiental.
A alternativa correta é a B: uma unidade de conservação de proteção integral que tem por objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O Refúgio de Vida Silvestre é uma unidade de conservação de proteção integral (Art. 13, inciso IV, da Lei nº 9.985/2000). Seu objetivo principal é preservar ambientes naturais para garantir a existência de espécies e comunidades biológicas. Essa unidade visa tanto a proteção de espécies residentes quanto migratórias, garantindo um ambiente estável para sua reprodução e sobrevivência. Essa descrição é fiel ao objetivo estabelecido pela legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa sugere que o Refúgio de Vida Silvestre é um espaço diverso de unidade de conservação, o que é incorreto. Na verdade, ele é, sim, uma unidade de conservação conforme definido na legislação.
C: Similar à alternativa A, esta opção descreve um espaço diverso de unidade de conservação e coloca uma limitação percentual em relação a uma propriedade rural, o que não é um conceito aplicável ao Refúgio de Vida Silvestre.
D: Embora mencione a proteção de espécies e ambientes naturais, classifica o Refúgio de Vida Silvestre como uma unidade de uso sustentável, o que é incorreto. Ele é uma unidade de proteção integral, conforme a Lei do SNUC.
E: Esta alternativa menciona o zoneamento ecológico econômico, mas o Refúgio de Vida Silvestre não é definido dessa forma na legislação. Ele é uma unidade de conservação específica e distinta de conceitos de zoneamento.
Conclusão: A correta identificação dos objetivos e do caráter específico de cada unidade de conservação é essencial para responder corretamente questões deste tipo em concursos. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema!
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Comentários
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GABARITO: LETRA B.
O tema está tratado na lei 9985/2000. Vejamos os dispositivos de relevo para responder a questão:
Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais
onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou
comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Complementando a informação do colega abaixo: Lei 9985/00;
Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
"Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".
dica* APIDica
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
- Esta ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFUGIO.
Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
- são DUAS ÁREAS que se transformadas em FLORESTA darão QUATRO RESERVAS.
Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Que dica sensacional e preciosa do W M !!!!!
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