O Refúgio de Vida Silvestre é

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588572 Direito Ambiental
O Refúgio de Vida Silvestre é
Alternativas

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O tema central da questão é o Refúgio de Vida Silvestre, que é uma categoria de unidade de conservação prevista na Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferentes categorias de unidades de conservação e suas características específicas, conforme estabelecido na legislação ambiental.

A alternativa correta é a B: uma unidade de conservação de proteção integral que tem por objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Justificativa da Alternativa Correta (B): O Refúgio de Vida Silvestre é uma unidade de conservação de proteção integral (Art. 13, inciso IV, da Lei nº 9.985/2000). Seu objetivo principal é preservar ambientes naturais para garantir a existência de espécies e comunidades biológicas. Essa unidade visa tanto a proteção de espécies residentes quanto migratórias, garantindo um ambiente estável para sua reprodução e sobrevivência. Essa descrição é fiel ao objetivo estabelecido pela legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa sugere que o Refúgio de Vida Silvestre é um espaço diverso de unidade de conservação, o que é incorreto. Na verdade, ele é, sim, uma unidade de conservação conforme definido na legislação.

C: Similar à alternativa A, esta opção descreve um espaço diverso de unidade de conservação e coloca uma limitação percentual em relação a uma propriedade rural, o que não é um conceito aplicável ao Refúgio de Vida Silvestre.

D: Embora mencione a proteção de espécies e ambientes naturais, classifica o Refúgio de Vida Silvestre como uma unidade de uso sustentável, o que é incorreto. Ele é uma unidade de proteção integral, conforme a Lei do SNUC.

E: Esta alternativa menciona o zoneamento ecológico econômico, mas o Refúgio de Vida Silvestre não é definido dessa forma na legislação. Ele é uma unidade de conservação específica e distinta de conceitos de zoneamento.

Conclusão: A correta identificação dos objetivos e do caráter específico de cada unidade de conservação é essencial para responder corretamente questões deste tipo em concursos. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema!

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Comentários

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GABARITO: LETRA B.


O tema está tratado na lei 9985/2000. Vejamos os dispositivos de relevo para responder a questão:


Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.


Art. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


Complementando a informação do colega abaixo: Lei 9985/00;

Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


"Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".

dica* API

Dica

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL


- Esta ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFUGIO.


Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.


UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL


- são DUAS ÁREAS que se transformadas em FLORESTA darão QUATRO RESERVAS.


Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.



Que dica sensacional e preciosa do W M  !!!!!

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