José é proprietário de um imóvel rural situado no interior d...
CRFB/88
Letra D) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 9º, L. 8629: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
§ 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.
§ 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.
Raciocinando Direito
Para cumprir a função social da propriedade, segundo o Art 186 da CF, é necessário atender a TODOS OS REQUISITOS, portanto, sendo os mesmos CUMULATIVOS, nesse sentido, uma vez que não tenha sido propiciado ao trabalhador, condições adequadas ao trabalho, haverá o desrespeito ao postulado constitucional
OBS: se a questão disser que cumpriu vários requisitos, ou seja, descrevendo um cenário muito bonito, e falar que não cumpriu um dos requisitos, ou que algo no cenário apresentado não esta bem, desconfie, pois nesse caso poderá ocorrer o não atendimento da função social.
Sucesso para todos!
Muito subjetiva, pois evidentemente que um trabalho rural na pecuária extensiva expõe o trabalhador aos intemperes naturais. Se estamos na Linha do Equador o fator sol é inevitável para tal atividade como descrito na alternativa "D", assim como a chuva e alagados na região da Amazônia ou o frio no extremo sul do País . O empregador não tem muito o que fazer em relação ao sol no caso do Piauí, senão orar a Deus que mantenha constantes nuvens sobre a propriedade!
Questão de 2015, muito fácil, quem dera se hoje em dia caísse questões fáceis assim.
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
NOS TERMOS DA CRFB/1988, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Alternativa D) CORRETA:
Art. 2°, Estatuto da Terra: É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
ESTATUTO DA TERRA
Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
A análise da função social da propriedade rural deve ser feita com base em critérios específicos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Esses critérios são essenciais para determinar se uma propriedade está atendendo às exigências constitucionais.
O primeiro requisito é o aproveitamento racional e adequado do imóvel, que implica em utilizar a terra de maneira eficiente e sustentável.
O segundo critério é a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente. Isso significa que a propriedade deve não apenas ser produtiva, mas também respeitar a legislação ambiental, incluindo a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente.
O terceiro ponto a ser observado é o cumprimento das disposições que regulam as relações de trabalho. Isso envolve garantir que todos os trabalhadores tenham seus direitos assegurados, condições dignas de trabalho e proteção contra riscos à saúde.
Por fim, é necessário que haja a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Nesse aspecto, é preciso atentar para as condições de trabalho oferecidas, como a proteção contra a exposição contínua ao sol, que pode afetar gravemente a saúde dos empregados.
No caso apresentado, apesar de a propriedade ser produtiva e respeitar o meio ambiente, a condição de trabalho que expõe os funcionários a uma intensa e contínua exposição ao sol não favorece o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, o imóvel não está cumprindo com sua função social, pois desrespeita um dos quatro requisitos constitucionais.
Gabarito: Letra D