No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o i...
Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.
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Art. 26 da LC 108/2001: As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
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GABARITO: Errado.
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