De acordo com a Lei no 11.445/2007, que estabelece as diretr...

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: CEASA-CAMPINAS
Q1210537 Direito Ambiental
De acordo com a Lei no 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em determinados princípios fundamentais. A propósito de tais princípios, considere:   I . Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso de acordo com suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e dos resultados.
II. Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
III. Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.
IV. Utilização de tecnologias apropriadas, sem considerar a capacidade de pagamento dos usuários, haja vista a prestação universal dos serviços, bem como a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários.
Está correto o que consta APENAS de 
Alternativas

Gabarito comentado

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A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº 14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão foram mantidos, então não há prejuízo.

Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, o ideal é que, tendo certeza de alguma delas, o candidato elimine as opções que não tenham aquele item. Por exemplo: se julgar que o item I é verdadeiro, é possível excluir as alternativas C e D, que não contém essa opção.

Analisemos as proposições:

I) CERTO. Embora a Lei n. 14.026/20 tenha alterado a redação do art. 2º, II, não houve mudança significativa a ponto de invalidar a questão. Sendo assim, tanto na redação vigente na data da prova, como após alterações, o item continua correto:

Art. 2º, II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


II. CERTO. Mais uma vez, houve alteração na redação sem mudança significativa de conteúdo.

Art. 2º, IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


III. CERTO. Conforme dispõe o art. 2º, VI:

Art. 2º, VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


IV. ERRADO. Seja antes ou depois das alterações promovidas pela Lei n. 14.026/20, as cobranças pelos serviços de saneamento básico devem considerar a capacidade de pagamento dos usuários. Vejamos:

Art. 2º, VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

OBS: Redação vigente na data da prova: "Art. 2º, VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; (Revogado)"

Considerando que os itens I, II e III estão corretos, deve ser assinalada a alternativa E).

Gabarito do Professor: E

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Gabarito: E

IV. Utilização de tecnologias apropriadas, sem considerar a capacidade de pagamento dos usuários, haja vista a prestação universal dos serviços, bem como a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários.

A utilização de tecnologias apropriadas deve sempre considerar a capacidade de pagamento dos usuários.

Gabarito E -

Lei no 11.445/2007

ITEM I -CORRETA - art. 2º, II : " II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;            "

ITEM II - CORRETO- art. 2º, IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           

ITEM III -CORRETO- art. 2º, VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;           

ITEM IV - ERRADO- art. 2º - VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

Inciso revogado pela Lei 14.026/2020:

 VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;         

Essa lei foi alterada em 2020, atenção!

Com a mudança de 2020, o item II se tornou incorreto.

OK. Qual é a incorreção???

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