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Q1054161 Direito Ambiental

A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

A respeito dessa Lei, e suas alterações, é correto afirmar que

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A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a conceituação adotada pela Lei nº 7.802/89. Fique atento ao seu edital pois essa lei não é comumente cobrada.

A) ERRADO. Tais embalagens deverão ser submetidas à tríplice lavagem.
Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
 

B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º, §1º da Lei n. 7.802/89:
Art. 6º, § 1º O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.


C) ERRADO. A responsabilidade não fica limitada a indústria produtora, conforme disciplina o art. 14 da lei em estudo:

Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:

a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; 

f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.



D) ERRADO. As embalagens vazias de agrotóxicos não devem ser descartadas como lixo doméstico, devendo ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos.
Art. 6º, § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.


E) ERRADO. A Lei n. 7.082/89 prevê a criação de um registro especial temporário para agrotóxicos que se destinarem à pesquisa e à experimentação.

Art. 3º, § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

 

Gabarito do Professor: B

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a) Incorreta: Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

b) Correta: Art. 6º, § 1 O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. 

c) Incorreta: Art. 6º, § 5 As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.  

d) Incorreta: Art. 6º, § 2 Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

e) Incorreta: Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

§ 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

Na letra E) O registro é TEMPORÁRIO.

RESPOSTA B

A: ❌ As embalagens rígidas que têm agrotóxicos que se misturam com água precisam ser lavadas pelo usuário usando a tríplice lavagem . Isso ajuda a reduzir a contaminação do meio ambiente . As regras para isso estão nos rótulos e são obrigatórias. (Art. 6º, § 4º)

B: ✅ Fracionar e reembalar agrotóxicos só pode ser feito pela empresa produtora ou por locais credenciados que tenham autorização dos órgãos responsáveis . Isso garante que tudo seja feito de maneira segura e controlada. (Art. 6º, § 1)

C: ❌ A indústria que produz e vende agrotóxicos é responsável por recolher e dar o destino certo às embalagens vazias ♻️, depois que os usuários as devolvem. Eles devem reutilizar, reciclar ou destruir essas embalagens de forma correta. (Art. 6º, § 5)

D: ❌ Os usuários de agrotóxicos têm que devolver as embalagens vazias para o lugar onde compraram, em até 1 ano , ou podem entregar em postos de coleta autorizados. Eles não podem jogar no lixo comum. (Art. 6º, § 2)

E: ❌ Os agrotóxicos só podem ser produzidos, vendidos ou usados se forem registrados e aprovados por órgãos do governo ✔️. Isso garante que eles sigam todas as regras de saúde, meio ambiente e agricultura. (Art. 3º)

#TRF5

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