Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será ...

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Q601451 Direito Previdenciário

Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:

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GABARITO B 



Lei 8.212 

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;  


b) as dos empregadores domésticos;


c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  


d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;


e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. --> o erro está no termo exclusivamente federais

Lei 8.212/91

Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I - receitas da União;

II - receitas das contribuições sociais;

III - receitas de outras fontes.

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.



Claro que possui Giovanni Gomes, pois muitas parcelas que compõem a remuneração não integram o salário de contribuição como as verbas indenizatórias.

Complementando(apenas para fins didáticos), fora as características mencionadas pelo Vinicius, o S.C. não pode extrapolar o teto do RGPS já a remuneração sim, ex. o cara ganha R$ 10.000,00(Remuneração), mas seu S.C. é R$ 5.189,82.

Art. 195

As contribuições sociais:

I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que llhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II- do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201;

III- sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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